• Carregando...
Caçado em campo, Dinelson reclama de violência dos zagueiros | Rodolfo Bührer / Gazeta do Povo
Caçado em campo, Dinelson reclama de violência dos zagueiros| Foto: Rodolfo Bührer / Gazeta do Povo

Desde ontem, um benefício acessível para menos de mil crianças paranaenses passou a ser direito de todos os 83 mil meninos e meninas que completam 6 anos em 2007. A decisão do juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, permite o ingresso imediato no primeiro ano do novo ciclo do ensino fundamental. O pedido foi feito pelo Centro de Apoio à Educação do Ministério Público, requisitando que todas as escolas públicas e particulares do estado ofereçam matrículas para nascidos em 2001, independentemente da data de aniversário. A liminar suspende a deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE), que estipulava que apenas crianças que completassem seis anos até 1.º de março deveriam ingressar no ensino fundamental.

O promotor Clayton Maranhão, que chegou a se posicionar a favor da data de corte, reavaliou o caso depois da publicação da emenda constitucional 53, em dezembro. O texto diz que a educação infantil acaba aos cinco anos. Para ele, as dúvidas sobre o início do ensino fundamental se dirimiram quando foi fixado um prazo para o fim do ciclo anterior. "Agora não tem mais como dizer que pode existir um corte etário no início do ano letivo", argumenta.

Maranhão alega que, com a data de corte, não estava sendo cumprida a função da nova lei, que era antecipar o ingresso das crianças no ensino fundamental. Além disso, a seqüência de liminares conseguidas pela rede privada favorecia apenas quem já é privilegiado e tem condições de integrar uma disputa judicial. "Nenhuma decisão beneficiava as crianças que mais precisam", aponta. "A discussão na escola particular era se a criança fica no Jardim 3 ou vai para o primeiro ano de nove. Na rede pública, era se as crianças iam para a escola ou não", pondera o promotor, contando que recebia diariamente diversos pedidos de pais e mães. A partir da definição de que todas as crianças com 6 anos incompletos têm direito ao ensino fundamental, a oferta de vagas para esses alunos passa a ser obrigatória pelo poder público.

O presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, afirma que ainda não foi informado formalmente sobre as decisões judiciais desta semana e declarou que pretende colocar o assunto em debate. "Não posso antever qual será a posição do conselho", sentencia. Ele lamenta que o órgão esteja sendo criticado por cumprir uma prerrogativa da lei, que era a de estabelecer como seria realizada a implantação do ensino de nove anos. "Se o Congresso Nacional foi incompetente na redação do texto, a culpa fica para nós. Bastava dizer que começava no início do ano letivo, ou que o ensino fundamental seria oferecido para crianças de 6 anos incompletos, que não deixaria espaço para dúvidas", analisa.

Regra de transição

Para o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe), a nova liminar tem mais um fator importante. Ela determina que seja estabelecida pelo CEE uma regra de transição para 2008, com vistas a adaptar a situação a diversos casos e interesses. "Assim podemos ter, quem sabe, a possibilidade de matricular as crianças que hoje estão no Jardim 3 diretamente no segundo ano do ensino de nove anos ou mesmo que seja permitido, ainda em 2008, a oferta da primeira série do ensino de oito anos", exemplifica o advogado Luís César Esmanhotto.

A decisão animou Luiz Carlos e Sandra Mara Barbosa, que tentaram uma vaga na rede municipal de Ponta Grossa para a filha, Andriely Barbosa, mas não conseguiram porque a menina só completa 6 anos em 12 de junho. "Por que só as crianças das escolas particulares tinham a vantagem de começar antes?", questiona Luiz Carlos.

Apesar de ser uma decisão provisória, a sentença concedida a pedido do MP dificilmente poderá ser reformada, já que no dia 5 de março o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deu a 32 escolas o direito de realizar matrículas de crianças de 6 anos incompletos no ensino fundamental, estabelecendo um entendimento jurídico como diretriz para outros julgamentos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]