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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), suspendeu nesta segunda-feira (10) a liminar que impedia o governo federal de cortar o salário dos policiais federais em greve no Paraná. A 7ª Vara Federal de Curitiba havia concedido a liminar ao Sindicato dos Policiais Federal do estado (Sinpef-PR) no dia 24 de agosto.

A decisão é da desembargadora federal Marga Barth Tessler que alegou, no documento que derrubou a liminar, haver risco de lesão à ordem pública com a greve dos policiais federais, pois muitos serviços prestados pela PF "encontram-se significativamente prejudicados".

Para a desembargadora, a manutenção da liminar pode gerar um efeito de repetição, pois outros funcionários públicos federais em greve poderiam recorrer ao mesmo artifício e tentar impedir o corte de seus salários. Essa situação, segundo ela, "em muitos casos" acabaria "atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população".

Procurado, o Sinpef-PR disse que já tem toda a documentação pronta para recorrer da decisão judicial. "Isso já era previsto e vamos tomar todas as providências necessárias. Mesmo assim [com a decisão do TRF], o movimento continua", diz a diretora do sindicato em Foz do Iguaçu, no Oeste, Bibiana Orsi.

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