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A indústria tabagista teve mais uma vitória ontem, mas desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão rejeitou, por unanimidade, indenização aos parentes de um ex-fumante gaúcho. A ação indenizatória, no valor de R$ 490 mil, pedia a reparação pela morte do fumante devido a um câncer provocado pelo tabagismo, em 2001. Os ministros entenderam que o fumante conhecia os riscos inerentes ao cigarro, que ele não foi convencido a fumar pelas propagandas e que não haveria como provar que os cigarros consumidos eram exclusivamente da Souza Cruz, a ré na ação.

A viúva de Vitorino Mattiazzi, Sônia, entrou com uma ação em primeira instância em 2005, em Cerro Largo, a 490 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado no Fórum. Ela recorreu no Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito de a família de Mattiazzi ser indenizada. A Souza Cruz então recorreu ao STJ, que analisou a matéria pela primeira vez ontem.

Das 608 ações judiciais parecidas, a Justiça já descartou a indenização em 290 processos. Com a decisão do STJ, os autores da ação ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas desde que consigam argumentar que a decisão anterior fere os direitos constitucionais. Pelo Código de Defesa do Con­sumidor, de 1990, o produto tem de deixar claro ao consumidor se oferece riscos.

A Associação de Defesa da Saúde do Fumante, com sede em São Paulo, propôs uma ação indenizatória coletiva que poderia beneficiar todos os brasileiros que desenvolveram doenças em decorrência do fumo. Para o vice-presidente e diretor jurídico da Associação, Luiz Mônaco, apesar da derrota, a proibição da publicidade de cigarros, as leis antifumo e o comportamento da nova geração fazem reduzir cada vez mais o número de fumantes. "Antes o cigarro era símbolo de virilidade, hoje não mais", co­­menta.

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