A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco, empresa fruto da sociedade entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. A medida é tomada uma semana após o rompimento de duas barragens da mineradora, na quinta-feira (5), que deixou mortos e desaparecidos, soterrou vilarejos, provocou mortandade e suspendeu o abastecimento de água em cidades da região.
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A decisão liminar, do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, decorre de ação civil pública do Ministério Público Estadual, que listou mais de 500 vítimas que estão desabrigadas com o rompimento das barragens. O valor bloqueado deve ser revertido para reparação de danos causados às vítimas.
Na liminar, o juiz diz que a Samarco não deve ser “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Porém aponta que o rompimento das barragens “não lhe imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional”.
O magistrado relembra trecho de lei de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que prevê indenização às vítimas independentemente da investigação em curso quanto às responsabilidades.
“Por indícios, a responsabilidade civil da requerida [a mineradora] para com a população atingida pelo desastre ambiental mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse.
O valor, de R$ 300 milhões, é compatível, segundo o juiz, “com a extensão do dano” e segue proporção de pouco mais de 10% do faturamento líquido da empresa em 2014, que foi de R$ 2,8 bilhões. O faturamento total no mesmo ano foi de R$ 7,5 bilhões, segundo a sentença. Procurada, a Samarco disse, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
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