A Justiça Federal no Amazonas determinou a paralisação imediata de todas as obras de reforma da BR-319, a única estrada que liga Manaus a estados ao sul do país.
A decisão, tomada nesta terça-feira (27) pela juíza Aline Soares Lucena Carnaúba, aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) que considerou que as intervenções não tinham o licenciamento adequado e estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por descumprimento da decisão.
Conforme noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo, o Ibama já havia embargado a intervenção, acusando o Dnit de crime ambiental pela prática de desmatamento em área de proteção, despejo de esgoto em rios, obstrução de cursos d’água e outras ilegalidades. Também foram encontrados trabalhadores em condição degradante, sem acesso à água potável.
A estrada é motivo de polêmica entre ambientalistas e políticos do Amazonas. Representantes do Estado dizem que ela precisa ser reconstruída para tirar a capital do isolamento. Há ainda o interesse de escoar parte da produção agrícola de Rondônia e Mato Grosso pela estrada até o Rio Amazonas.
Os ambientalistas afirmam que, se ela for refeita, vai abrir um novo vetor de desmatamento na Amazônia. Dizem ainda não haver tráfego que justifique a reabertura.
O Dnit foi multado pelo Ibama em R$ 7,5 milhões, e os ministérios públicos Federal e do Trabalho estão sendo notificados para que tomem providências. O órgão de estradas recorreu alegando não ter cometido irregularidades
A BR-319 tem 880 quilômetros entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Construída na década de 1970, foi sendo abandonada no trecho de 406 quilômetros na área mais densa da floresta amazônica. Hoje ela é intransitável.
Desde 2006, o Ibama negou duas vezes licença para o Dnit recuperar o trecho, alegando falta de Estudo de Impacto Ambiental adequado.
O Dnit então pediu licença ambiental para órgãos estaduais de licenciamento, que podem autorizar reparos mais simples na pista, como recapeamento.
É justamente essa licença a contestada pelos procuradores federais. De acordo com a decisão, o órgão de estradas não tem licença para fazer as intervenções que está fazendo. Em sua decisão, a juíza diz que não quer “impedir o direito constitucional de ir e vir, nem impossibilitar a trafegabilidade da estrada” ou “impossibilitar o desenvolvimento econômico da região” e sim para “restaurar a legalidade (...) que intenciona assegurar os direitos e melhorias reivindicados pela sociedade”.
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