A Justiça determinou que o Governo do Rio e a Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística (Central) cumpram, no prazo de 120 dias, as obras de recuperação de trilhos, reforma de estações e restauração dos bondes de Santa Teresa.
De acordo com a decisão, dada pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, entre outras providências, os órgãos deverão executar as obras previstas no Programa Estadual de Transportes (PET) para o funcionamento seguro dos bondes.
Deverão também restaurar, no prazo de 60 dias, os bondes pendentes de reforma e, no prazo de 120 dias, a oficina dos bondes, os cabos de energia suspensos, a via permanente de trilhos e o gradil sobre os Arcos da Lapa; reformar as estações da Carioca e Curvelo e remover intervenções irregulares nos trilhos e pavimentos.
A medida foi requerida através do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, promotor de Justiça Marcus Leal, após descumprimento do Programa Estadual de Transportes (PET) e de medidas judiciais determinadas em Ação Civil Pública (ACP) de 2008.
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