A Justiça do Trabalho determinou que a Urbanização de Curitiba (Urbs) e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) providenciem em prazo máximo de 30 dias uma série de adequações nas estações-tubo de Curitiba e RMC para melhorar as condições de trabalho dos cobradores. Entre as determinações estão a instalação de banheiros, de um sistema de refrigeração e aquecimento que de fato proporcione condições mais adequadas de conforto térmico e sistema de proteção contra as radiações solares.
Ainda conforme a sentença proferida no dia 27 de novembro, Urbs e Comec devem providenciar o fornecimento imediato de água potável aos cobradores, independentemente do trânsito em julgado da ação. Além das modificações nas estações, a Justiça determinou o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido à entidade assistencial.
A decisão da justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), que havia ajuizado Ação Civil Pública em 2014 para obrigar os órgãos a realizar essas melhorias nas estações-tubo. De acordo com o MPT, a ação foi ajuizada depois de esgotadas as tentativas de acordo junto à Urbs e à Comec.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a Urbs e com a Comec nesta sexta devido ao horário.
Relembre
O fornecimento e manutenção dos banheiros para os cobradores seria feito pelos empresários que operam o transporte coletivo na capital. Entretanto, há cerca de duas semanas, o Setransp, sindicato que representa as viações, informou que não iria mais gerenciar o aluguel de 80 banheiros químicos que seriam instalados próximo às estações-tubo.
O aluguel dos banheiros pelos empresários fazia parte do acordo que vinha sendo negociado com a Urbs, com mediação do Ministério Público. De acordo com o Setransp, como o acordo não avançou, os empresários apenas “devolveram à Urbs essa responsabilidade, que é legalmente do órgão gestor”.