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A 20ª Vara Cível de Curitiba determinou, nesta quinta-feira (8), a suspensão dos serviços de sepultamento no Cemitério Parque Jardim da Paz, localizado no bairro Barreirinha, em Curitiba. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ingressou com a ação civil pública, a empresa não possui licença ambiental.

A decisão da juíza Camile Santos de Souza Siqueira ainda proíbe a execução de qualquer tipo de obra no terreno, que, segundo o órgão, fica em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Belém. A empresa tem 15 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

De acordo com Sergio Galvão, funcionário da administração do Jardim da Paz, as afirmações do MPPR não são verdadeiras. "Não fizemos nenhuma canalização de nascente. Não temos nenhuma nascente do Rio Belém dentro de nosso terreno", diz.

Segundo ele, a canalização é do loteamento Jardim Recanto Feliz, uma área de invasão ao lado do cemitério. "Já estamos com os ajustes solicitados. Dentro do prazo que nos foi dado, vamos apresentar a nossa defesa", afirma Galvão.

Ação

De acordo com a ação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administradora do cemitério, a Urbanizadora Jardim da Paz, que requeria a apresentação de um Plano de Controle Ambiental (PCA). O plano apresentado a secretaria foi indeferido. Desse modo, a empresa continuava sem a autorização para realizar os sepultamentos.

Uma equipe técnica da promotoria verificou a realização de obras irregulares no terreno, onde havia supressão de vegetação da APP por meio da execução de um aterro e movimentação do solo, sem autorização de órgãos competentes.

Para a administração do cemitério, o problema foi a falta de comunicação com a promotoria. "Eles foram lá fazer vistoria sem nos comunicar, verificaram que havia alguns tubos no cemitério e acharam que lá é nascente, mas não é. Foi falta de comunicação conosco", finaliza Galvão.

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