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Justiça Federal autorizou importação de semente de maconha
| Foto: Unsplash

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1.ª Vara Federal em Campinas, concedeu um habeas corpus para que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha. A decisão concedeu um salvo-conduto para que o casal não sofra restrições em sua liberdade de locomoção por quaisquer órgãos públicos.

Pela decisão, as autoridades brasileiras ficam proibidos de adotar medidas para impedir a aquisição das sementes e o seu cultivo na residência dos pais da criança. Ao apresentarem o pedido à Justiça, os pais da menina juntaram relatórios médicos que indicam diferentes tratamentos que foram ministrados, sem sucesso, incluindo o uso de canabidiol importado.

O magistrado estabeleceu que qualquer desvio da finalidade ou violação das regras impostas, acarretará a ilicitude do comportamento e, consequentemente, sujeitará os responsáveis às sanções legais. Assim, ele fixou que os pais poderão cultivar até 15 plantas de Cannabis, com o fim exclusivo de extração do óleo de cânhamo para o tratamento da filha.

Os responsáveis também foram autorizados a transportar e remeter plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides aos órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para o pleno exercício pleno de seus direitos constitucionais. O processo corre sob sigilo e as informações foram divulgadas pela Justiça Federal paulista.

Os documentos apresentados pelos pais descrevem enfermidades diagnosticadas na criança desde os quatro meses de vida: encefalopatia epilética, atraso global do desenvolvimento, epilepsia farmacorresistente e síndrome de Lennox-Gastaut. Mencionam ainda que, após a introdução do óleo de Cannabis Sativa ao tratamento da menina, hoje com cinco anos, houve melhora das crises, tendo inclusive a indicação médica para ser administrado de forma contínua e diária, associado a outros fármacos antiepilépticos.

Também consta no processo os certificados da participação da mãe da menina em cursos de cultivo da Cannabis terapêutica, para demonstrar que a mesma possui condições de produzir o remédio, e que a criança terá com o devido acompanhamento médico.

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