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Validade de 10 anos

Justiça Federal nega pedido para manter registros de CACs emitidos no governo Bolsonaro

Entidade alegou prejuízos por mudança súbita na política de armas, mas juiz citou posição do STF pró-desarmamento.
Entidade alegou prejuízos por mudança súbita na política de armas, mas juiz citou posição do STF pró-desarmamento. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul rejeitou uma ação civil pública movida por uma entidade pró-armas que buscava manter por dez anos a validade de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) emitidos sob regras do governo Jair Bolsonaro (PL), apesar das mudanças promovidas na política de armas pelo governo Lula (PT).

A sentença de primeira instância foi assinada nesta sexta-feira (7). Nela, o juiz federal Dalton Conrado concorda com o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o Estatuto do Desarmamento "evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país" e que a segurança pública está acima dos interesses particulares neste caso.

O magistrado cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual as flexibilizações adotadas entre 2019 e 2022 provocaram um esvaziamento da política de controle de armas no Brasil. A sentença também menciona ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nas quais a Corte apontou a inconstitucionalidade de medidas que facilitaram o acesso a armas e munições.

"Tratando-se, pois, de autorização, a própria administração poderia revogá-la, por critério de oportunidade e conveniência, o que, inexoravelmente, afasta o direito subjetivo em relação à continuidade da autorização, já que a revisão e/ou revogação poderia se dar a qualquer tempo", conclui.

O governo Bolsonaro alterou em 2019 as regras para aquisição e registro de armas por colecionadores, atiradores e caçadores. O Decreto 9.785 ampliou de três para dez anos a validade do certificado de registro dos CACs. Duas semanas depois, uma alteração no texto fixou limites de cinco armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.

Lula promoveu "revogaço" contra CACs desde a posse

Logo em sua posse, Lula suspendeu a concessão de novos registros e limitou a aquisição de armas de uso permitido a três por pessoa até que fosse editada uma nova regulamentação. Em julho de 2023, o Decreto 11.615 consolidou a nova política e fixou em três anos a validade dos registros de armas concedidos a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

Lula também endureceu as regras para o tiro por menores de idade. Pelo regime de Bolsonaro, adolescentes entre 14 e 18 anos podiam praticar tiro com autorização dos responsáveis, em locais autorizados. A regra atual proíbe a prática para menores de 14 anos e exige, dos 14 aos 17, autorização judicial, avaliação psicológica e acompanhamento de responsável legal.

Os CACs também deixaram de poder portar uma arma curta municiada e carregada durante deslocamentos para treinamento ou competições. O decreto atual determina que as armas sejam transportadas desmuniciadas, com a munição acondicionada separadamente.

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