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Jacarezinho – A Justiça Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, determinou a antecipação de tutela e proibiu a concessão de novos licenciamentos ambientais ou renovação dos já expedidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ao consórcio formado por mais de 30 empresas de mineração que fazem a extração de areia e argila nas margens do Rio Paranapanema e em seus afluentes, na divisa entre o Paraná e São Paulo. A decisão determina uma multa de R$ 1 milhão para cada documento concedido depois do deferimento, há 15 dias.

Ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República, Marcos Ângelo Grimone, e deferida pelo juiz Mauro Spalding, acusa o IAP de autorizar a exploração da extração dos minerais sem a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e de ultrapassar a competência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entendimento do MPF e da Justiça Federal, o Ibama é que deveria atuar na concessão de licenças ambientais por apresentar exploração de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente.

A ação foi gerada depois que uma série de reportagens comprovou que empresas mineradoras com sede em São Paulo estavam destruindo as margens do Rio Paranapanema e seus afluentes indiscriminadamente sem existir nenhum tipo de compensação aos municípios da região ou um plano de recuperação da área.

Segundo o engenheiro civil com especialização em Planejamento Geo-Ambiental Rui Martins Lisboa, a extração desordenada já destruiu boa parte da mata ciliar do Rio Paranapanema e seus afluentes, afetando também a fauna da região, principalmente a aquática e ainda deu início ao processo de assoreamento do leito do rio.

De acordo com dados do IAP, até agora foram concedidas pelo escritório regional do órgão em Jacarezinho 37 licenças ambientais para a exploração da atividade na região. Em vários quilômetros de extensão do rio ainda há operários e máquinas pesadas trabalhando. São caminhões, escavadeiras e várias dragas. De acordo com o chefe do escritório regional do IAP, Venilton Pacheco Mucillo, é praticamente impossível mensurar a quantidade de areia e argila que é retirada daquela área diariamente. Mucillo também não soube informar quanto minério cada empresa estaria autorizada a extrair.

No despacho do juiz, a concessão de tutela antecipada é necessária até que se analise a competência do IAP em conceder as licenças e a necessidade da realização de EIA e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como condição para os licenciamentos ambientais. No entanto, as licenças ambientais já emitidas pelo IAP e ainda não vencidas, serão mantidas.

A decisão assinada pelo juiz Mauro Spalding também determina que o Ibama passe a apreciar os pedidos de novos licenciamentos ambientais ou de renovação, mediante realização prévia de EIA e Rima. A assessoria jurídica da superintendência do Ibama no Paraná, confirmou que o órgão já foi notificado, mas o teor da ação ainda está sendo analisado.

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