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A Justiça determinou que a F. Andreis, concessionária responsável pelo ferryboat que faz a travessia entre Matinhos e Guaratuba, no litoral do Paraná, aceite apenas o emplacamento do veículo de Guaratuba como condição para liberar os moradores da cidade da tarifa pelo transporte. O direito é válido para um trajeto de ida e um de volta por dia.

De acordo com reclamações dos moradores de Guaratuba feitas ao Ministério Público, a empresa vinha exigindo um recadastramento para garantir o benefício. No recadastramento a F. Andreis exigia documentos para comprovação de domicílio eleitoral.

A decisão judicial proferida na quinta-feira esclarece que "o contrato firmado para a prestação do serviço, prevê claramente a concessão de isenção da tarifa a ser exercida para uma ida e para um retorno por dia, aos veículos emplacados e pertencentes a usuá­­rios proprietários domiciliados no Município de Guaratuba". A reportagem tentou entrar em contato com o responsável pelo sistema de operação da empresa no ferryboat entre Matinhos e Guaratuba, mas não obteve resposta.

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