O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou uma mulher de Antônio Prado, município da Serra Gaúcha, a prestar uma hora diária de serviços à comunidade, durante dois anos, por ter surrado uma filha de três anos com uma vara. A decisão foi tomada ontem, em julgamento de recurso, e abrandou a pena de restrição de liberdade que havia sido aplicada no primeiro grau.
Os maus-tratos ocorreram em outubro de 2007, durante um final de semana que a menina, criada pela avó, passou com a mãe. Depois de urinar no sofá, a criança foi agredida. As lesões foram percebidas pela avó durante o banho e também por educadores da escola que a garota frequentava. O Conselho Tutelar entendeu que houve "excesso de correção". Um atestado médico indicou que havia diversas lesões na nádega e uma no rosto da criança.
O Ministério Público denunciou a mãe por maus-tratos e referiu que "a denunciada, percebendo que filha havia feito suas necessidades fisiológicas nas calças, o que é absolutamente normal em razão da pouca idade dela, abusou dos meios de correção e disciplina aplicados, ao agredir a filha nas nádegas e rosto, causando as lesões corporais de natureza leve antes descritas, além de injustificável sofrimento à criança de tenra idade". Familiares sustentaram que foi a única agressão praticada pela mãe contra a filha.
A juíza Laís Ethel Corrêa Pias, relatora do processo na Turma Recursal Criminal do TJ-RS, afirmou que ficou comprovado o "risco à saúde física ou psicológica da vítima, bem como o dolo, pois as lesões causadas pela ré deixaram marcas no corpo da criança". O voto pela condenação, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, foi acompanhado pelas juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales.
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