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Audiência pública no Supremo: decisão final está prevista para novembro | Luiz Silveira/STF
Audiência pública no Supremo: decisão final está prevista para novembro| Foto: Luiz Silveira/STF

Entenda o caso

A anencefalia é uma má-formação do feto, caracterizada pela ausência total ou parcial do cérebro.

Sobrevivência

Segundo especialistas, anencéfalos não sobrevivem à vida extra-uterina. O diagnóstico é rápido e preciso, principalmente depois das 14 semanas de gestação.

Ações judiciais

No Brasil, a gestante não pode interromper a gravidez nos casos de anencefalia. Ela tem de obter autorização da Justiça. Como muitas ações são demoradas, em muitos casos o bebê nasce antes que haja uma decisão. Segundo a ONG Instituto para a Promoção da Eqüidade, entre 2001 e 2006 foram movidas 46 ações para interrupção da gravidez de feto com má-formação. Em 54%, a Justiça autorizou o aborto.

Supremo

Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde moveu ação para fazer com que a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia não seja considerada aborto. A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá sair em novembro.

Mais da metade das ações movidas por gestantes de fetos com anencefalia e outras más formações já têm decisões favoráveis no país. É o que aponta uma pesquisa da organização não-governamental Instituto para a Promoção da Eqüidade (Ipê), com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). O levantamento completo será divulgado no fim do mês, mas números preliminares indicam que, entre 2001 e 2006, em 54% das ações os tribunais de Justiça do país tomaram decisões favoráveis às mulheres, que puderam interromper a gravidez. Os pedidos foram negados em 35% dos casos e em 9% deles as ações foram encerradas por perda do objeto – são casos em que o bebê nasceu antes que a decisão fosse proferida. No período, 46 ações foram movidas no país.

O estudo será divulgado antes da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A CNTS argumenta que a anencefalia (ausência total ou parcial do cérebro) inviabiliza a vida fora do útero, o que justificaria a interrupção da gravidez sem que a mãe precise mover uma ação ou seja penalizada devido à prática de aborto. Os ministros do STF já fizeram duas audiências públicas para debater o assunto e nesta semana ouvirão representantes de organizações não-governamentais. A ação deverá ser julgada em novembro.

Segundo uma das coordenadoras da pesquisa, a advogada Tamara Amoroso Gonçalves, a análise preliminar dos dados indica que as regiões Sul e Sudeste do país tiveram mais decisões favoráveis às mulheres. Não houve nenhum registro no Paraná. Na região Sul foram julgados oito casos no período, com quatro autorizações.

Um fato que chamou a atenção da pesquisadora foi a interferência de doutrinas religiosas nas decisões. Segundo Tamara, em 16 casos de negativa foi constatado que o juiz levou em conta aspectos religiosos, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os pedidos de interrupção de gravidez somam 20% do total registrado no país. "Apesar de serem poucos casos, utilizar doutrinas religiosas para justificar o voto não é admissível em um estado laico", afirma Tamara. "É preocupante que alguns casos apresentem esse tipo de argumentação. Não deixa de ser uma forma de imposição de uma religião a pessoas que não necessariamente compartilham da mesma religião."

Os porcentuais dizem respeito às ações julgadas na segunda instância. Nas instâncias superiores, segundo o estudo, houve perda de objeto em 66% das ações. Nas demais, de acordo com Tamara Gonçalves, a autorização para a interrupção da gravidez foi negada. "Devido à demora para a ação chegar às instâncias superiores, há um percentual muito grande de perda do objeto, o juiz não tem nem a chance de decidir. As outras ações estão em andamento ou não houve autorização", diz ela.

Em junho deste ano, uma moradora de Ribeirão Preto (SP), 28 anos, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez de um feto sem cérebro. A promotoria se pronunciou contra a interrupção, mas a Defensoria Pública argumentou que o caso apresentava risco de vida à mãe. A Defensoria foi procurada no dia 29 de maio e todos os exames da gestante demonstravam o problema da gravidez. No dia seguinte, o pedido foi enviado à Justiça. A sentença favorável à interrupção da gravidez foi proferida no dia 5 de junho e a cirurgia para a retirada do feto foi realizada no dia 9.

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