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A Justiça Federal decidiu no final da tarde desta segunda-feira (3) restabelecer a liminar que autorizava o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá, no Litoral do Paraná. A decisão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região tornou ineficaz a liminar anterior que suspendia a remessa dos grãos.

Para os desembargadores que apreciaram a ação, a legislação paranaense sobre produtos geneticamente modificados é inconstitucional e o porto teria condições de fazer o embarque sem haver contaminação.

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