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A novela sobre o uso do petit-pavé na reforma das calçadas da Avenida Marechal Deodoro, no Centro de Curitiba, teve ontem um novo capítulo. O desembargador Marcos de Luca Fanchin, do Tribunal de Justiça do Paraná, autorizou a prefeitura a retomar os trabalhos seguindo o projeto original – com uma faixa do revestimento associada à colocação de um passeio central (com 4,70 metros) em blocos de concreto intertravados (o paver).

O despacho do desembargador revogou a decisão da juíza Josély Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, que suspendeu, no fim de outubro, a colocação da faixa de petit-pavé nas calçadas. A ação civil pública foi proposta em setembro pela promotora Terezinha Resende Carula, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, do Ministério Público do Paraná. O principal argumento é que o petit-pavé, por não ser material antiderrapante, representa risco aos pedestres.

A ação foi fundamentada em duas leis municipais, uma de autoria do ex-vereador Antônio Borges dos Reis e outra do vereador Aladim Luciano (PV), que determinam a troca do petit-pavé por materiais mais seguros. A lei em que se baseia o projeto da prefeitura, proposta pelo Executivo, institui a "faixa de livre circulação", o que permitiria o uso do material.

A decisão do desembargador leva em conta a apresentação dos projetos e das informações técnicas da obra repassadas pela Procuradoria Geral do Município. Na avaliação do desembargador, o petit-pavé não trará risco à mobilidade do pedestre, pois "não será utilizado nos pontos de acesso dos cidadãos e naqueles próximos aos telefones públicos, o que afasta o possível perigo às pessoas, notadamente aquelas portadoras de deficiências".

Para o desembargador, a legislação municipal (Lei Municipal 11.843/2006) ampara o projeto original da prefeitura.

Com a decisão, a Secretaria Municipal de Obras Públicas notificou as empresas contratadas a retomar a colocação do petit-pavé. O Departamento de Pavimentação está analisando como manter o cronograma inicial. Um acordo com a Associação Comercial do Paraná prevê a interrupção dos trabalhos no dia 30 de novembro para não prejudicar os comerciantes e os pedestres, durante o período de Natal.

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