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Uma decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, ontem, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.

Com o uso do medicamento, indicado por um médico, a menina, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família vinha comprando o remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.

A menina sofre de encefalopatia epiléptica infantil precoce tipo 2. A doença se caracteriza por crises convulsivas e atraso intenso e global do desenvolvimento. Anticonvulsivantes convencionais não surtiam efeito no tratamento da menina. Com o Canabidiol, as crises convulsivas cessaram, segundo laudos médicos juntados ao processo.

A liberação pode ajudar outros pacientes que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.

"É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referência para outros tratamentos", afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.

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