Brasília (AE) A pedido de parlamentares do PSol, o juiz Rubem Lima de Paula Filho, da 17.ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu ontem uma liminar determinando que os congressistas recebam por 34 dias e não pelos 61 da convocação extraordinária.
Os parlamentares deveriam receber duas parcelas de R$ 12.847,20. Com a decisão, eles praticamente não receberão a segunda parcela o valor deve ficar em torno de R$ 1.500. Isso porque, na decisão, o juiz determinou à União que pague aos parlamentares a segunda parcela em valores proporcionais até 18 de janeiro. A Câmara ou o Senado devem recorrer.
A dificuldade surgiu porque os deputados e senadores foram convocados para trabalhar, extraordinariamente, de 16 de dezembro a 14 de fevereiro. Mas, em 19 de janeiro, foi publicado um decreto legislativo que acabou com o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares. Houve uma interpretação da Câmara de que, como o decreto alterando a forma de pagamento foi posterior à convocação, não poderia alcançar o direito dos congressistas.
Mas o magistrado discordou desse argumento. "Infere-se, deste modo, que o pagamento da ajuda de custo na sessão legislativa extraordinária encontra-se totalmente vedado a partir de 19 de janeiro de 2006, data da publicação do decreto legislativo n.º 1, de 2006, mantendo-se incólume seu pagamento relativamente aos dias anteriores de trabalho extraordinário", disse o juiz.
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