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Juiz considerou que parecer do CFM não recomenda nem impõe prescrição de hidroxicloroquina para tratar Covid
Juiz considerou que parecer do CFM não recomenda nem impõe prescrição de hidroxicloroquina para tratar Covid| Foto: Max/Pixabay

O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, rejeitou uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a validade de um parecer de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite aos médicos prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. Na decisão, o magistrado considerou que o parecer não recomenda nem impõe o uso do medicamento, mas preserva a autonomia dos médicos no tratamento de seus pacientes.

“O indigitado Parecer nº 04/2020 não possui qualquer força normativa (não cria qualquer obrigação nem prevê qualquer punição aos médicos, mas visa apenas preservar a autonomia desses profissionais quanto ao adequado tratamento de seus pacientes, que devem prescrever medicamentos eficazes e disponíveis na rede hospitalar e farmacêutica, mantendo o paciente sempre informado quanto aos possíveis efeitos colaterais do tratamento dispensado”, escreveu.

Na ação, a DPU queria que o CFM pagasse R$ 60 milhões ao poder público a título de indenização por danos coletivos, mais R$ 50 mil por família de paciente que morreu usando a cloroquina e R$ 10 mil por aqueles que usaram e ficaram sequelas da Covid. Todos esses pedidos também foram rejeitados.

Na sentença, o juiz reconheceu o poder regulamentar do CFM e de fiscalização sobre os médicos, “com o intuito de propiciar a boa prática da medicina”. Ressalvou, por outro lado que, na hipótese de imperícia, imprudência ou omissão, os profissionais podem ser responsabilizados, com a cassação do registro, e também na Justiça, civil e penalmente. “Autonomia é fundamental para que o médico possa ser responsabilizado por eventual erro grosseiro que cometa por inobservância da prática médica”, escreveu.

Na parte final, ele afirmou que não cabe ao Judiciário determinar que o CFM proíba os médicos de prescreverem a cloroquina. “Representaria uma indevida ingerência no órgão técnico de fiscalização da classe médica, por um órgão leigo do Poder Judiciário”. Depois afirmou que, passados quase três anos de sua edição, o parecer “vem sendo ignorado pela classe médica, especialmente agora que ficou evidente a grande eficácia da vacinação em massa no combate da Covid-19”.

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