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Deputados André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputados André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG)| Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

A justiça de Minas Gerais emitiu uma sentença contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), referente a uma ação ajuizada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), após sofrer ofensas pelas redes sociais. Janones foi condenado a indenizar o parlamentar mineiro, no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

Pelas redes sociais, o deputado mineiro comemorou a decisão da justiça. "Janones acaba de ser condenado ao pagamento de 5 mil reais pelos danos morais e por toda difamação que suportei em razão das publicações mentirosas onde afirmava que eu responderia a processos por pedofilia e estupro. Olha o nível desse ser…Justiça feita. Primeira de muitas", escreveu Ferreira pelo Twitter.

A ação contra Janones foi movida no ano passado, durante a campanha eleitoral, após ele dizer que um "vereador pedófilo" estava fazendo montagens com o nome dele. A publicação foi feita nas redes sociais ao saber que Nikolas estava movendo uma ação contra ele por causa da postagem.

"Nikolas Ferreira me processou por eu ter dito aqui que tem um vereador pedófilo me difamando. Detalhe: eu não citei nome, e tava me referindo a um cidadão que responde dezenas de denúncias por pedofilia! O que uma consciência pesada não faz, hein?", escreveu Janones na época.

Como prova na ação, Ferreira apresentou diversos prints de postagens, das quais a justiça constatou "manifestações do demandado insinuando a prática de atos criminosos e moralmente repudiados".

De acordo com a justiça, foi possível concluir que os posts eram sobre Nikolas "sem muito esforço" e que "houve ofensa à imagem (do deputado) pela gravidade dos termos usados". Porém, a defesa de Janones tentou argumentar dizendo que não publicou nenhum nome.

Na sentença, a justiça não acolheu o pedido de retirada da postagem por considerar assegurado na Constituição Federal, "o direito de livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão". "A ofensa a determinado particular não é motivo, por si só, para mitigação ou cerceamento de direito constitucionalmente previsto", escreveu o juiz Flávio Catapani.

O pedido de retratação também foi negado pela justiça, por considerar que "a relevância sócio-política em nível nacional das partes e a conhecida animosidade entre ambos", apenas "aumentaria a repercussão do caso".

Após tomar conhecimento da sentença, o deputado André Janones ironizou "a vitória de Nikolas" e atribuiu novas críticas ao parlamentar mineiro. "URGENTE ! Mais duas vitórias na justiça contra Nikolas Ferreira! O Deputado pediu que a justiça removesse minhas postagens, que sequer eram direcionadas a ele, e também que lhe fosse concedido direito de resposta! Tomou pau nas duas! Daqui a pouco vai me acusar de homofobia por dizer que ele “tomou pau”. Igual no caso da chupetinha!", escreveu Janones.

No último dia 20, a justiça mineira condenou o deputado Nikolas Ferreira a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil para Duda Salabert (PDT-MG). No entendimento do juiz da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, José Freitas Véras, o deputado cometeu ilícito passível de responsabilização por se negar a usar o pronome feminino para mencionar Salabert, que é mulher trans, em entrevista ao jornal Estado de Minas.

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