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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de que presos por crimes hediondos obtenham progressão de regime. Isso quer dizer que eles podem pleitear na Justiça a saída do regime fechado durante toda a pena para o aberto e semiaberto ou ainda a liberdade condicional, coisa que até então era considerada inconstitucional para sentenciados por latrocínio, homicídio qualificado, extorsão mediante seqüestro, estupro e tráfico de drogas, entre outros.

A decisão do STF serve para o que no jargão jurídico chama-se jurisprudência. Casos similares ao que foi julgado têm agora mais chances de saírem vitoriosos. Só no Paraná, há 2.523 detentos por crimes hediondos, de acordo com levantamento da Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania. O Ministério da Justiça estima que no país eles são cerca de 100 mil. Desde que o Supremo deu seu parecer, no dia 23 de fevereiro, 64 presos na Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC) obtiveram liminares e foram colocados em liberdade condicional. Juristas acreditam que vem por aí uma "avalanche" de pedidos para progressão de regime. "O meu escritório já está preparando alguns pedidos", exemplifica René Ariel Dotti, professor da Universidade Federal do Paraná e um dos juristas de maior renome do Paraná.

Os condenados por crimes hediondos representam de 30% a 35% da população carcerária nacional, estimada em 360 mil pessoas. Quase metade (cerca de 43 mil) está nas penitenciárias do estado de São Paulo. O Paraná tem hoje aproximadamente 9 mil presos (2.523 por crime hediondo).

Projetos

O Supremo fez uma interpretação da lei em vigor. Mudanças na legislação que rege as punição por crimes hediondos, no entanto, estão sendo discutidas também no Congresso Nacional, que tem o poder de mudar a lei. Em fevereiro, o Palácio do Planalto enviou para ao congresso um projeto que altera a lei de crimes hediondos e permite a reús primários o benefício da progressão. O plano prevê a transferência para as colônias penais agrícolas ou unidades semelhantes depois de o condenado cumprir um terço da pena – a liberdade condicional viria depois de dois terços. Só na Câmara Federal, há 124 itens relacionados ao tema, como projetos de lei e propostas de emendas constitucionais, que prevêem até alterações quase impossíveis de serem viabilizadas (as chamadas cláusulas pétreas), como a sobre direitos fundamentais.

Análise

A maioria dos projetos é atacada por juristas. Eles defendem a progressão nos moldes previstos na Lei de Execuções Penais (após cumprido um sexto da pena, contando inclusive o tempo detido em cadeia antes da condenação).

Já a decisão do STF é bem vista por vários juristas. Dotti, da UFPR, por exemplo, lembra que nos 16 anos de vigência da lei atual os índices de violência no país só aumentaram no país. Jacinto Coutinho, também professor da Federal, defende a progressão e diz que o efeito da decisão do STF deve ser imediato. "Os juízes devem aplicá-la", afirma. Para ele, no entanto, o projeto que está no Congresso para alterar a lei de crimes hediondos é inconstitucional. "A Constituição já estabeleceu os limites", diz, lembrando que a Carta Magna proíbe penas em regime integral, pelas crueldade e desumanidade, uma violação a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.

Não é o que pensa Maurício Kuehne, diretor do Departamento Penitenciário (Depen) Nacional. "O projeto é constitucional e atende o que a doutrina pede."

Apesar do respaldo da lei, há certo receio por parte de magistrados e agentes do Ministério Público de colocar na rua os autores de delitos graves. O motivo é o mesmo de boa parcela da sociedade: medo de mais violência. "O Ministério Público Estadual vai enviar uma recomendação para seus agentes, para solicitar que eles sustentem que a lei ainda não foi alterada", diz a promotora de Justiça Maria Esperia Costa Moura, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal. "Se começar a liberar pessoas por causa da decisão, isso pode gerar um clima de instabilidade social, colocando pessoas extremamente perigosas nas ruas."

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