A 7.ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro negou ontem habeas corpus para revogar a prisão de três manifestantes acusados pelos crimes de formação de quadrilha armada. Os desembargadores entenderam, por maioria, que eles devem ser detidos por terem participado de um protesto em outubro, contrariando determinação da Justiça.
O acórdão confirmou a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal, que decretou a prisão no início do mês de Elisa Quadros Pinto, a Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Moa.
Eles participaram de um protesto no dia 15 de outubro, descumprindo a determinação dada pela Justiça em julho, liberando os três e outros 20 manifestantes para responder o processo em liberdade.
O desembargador Siro Darlan, que concedeu a liminar em julho, defendeu o novo habeas corpus. Mas foi voto vencido. Só Igor foi preso após a decisão de Itabaiana. Sininho e Moa estão foragidas.
Ainda ontem ocorreu a primeira audiência de instrução do processo no qual os três e mais 20 pessoas respondem por formação de quadrilha armada.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Mundo sabe que Brasil está “perto de uma ditadura”, diz Bolsonaro
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Método de aborto que CFM baniu é usado em corredor da morte e eutanásia de animais
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado no Senado nesta semana
ONGs do movimento negro pedem indenizações cada vez mais altas em processos judiciais