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Rio – Em decisão favorável a um recurso do governo do Estado do Rio, a 16.ª Câmara Cível reformou a sentença da 8.ª Vara de Fazenda Pública, que, em primeira instância, concedera à aposentada conhecida pelo nome fictício de Dona Vitória, de 81 anos, uma indenização de R$ 150 mil. Por dois anos, dona Vitória registrou em vídeo, da janela de seu apartamento, a movimentação de traficantes de drogas na Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, zona sul.

Depois que as imagens se tornaram públicas, 32 pessoas foram presas, entre elas 9 policiais militares. A aposentada foi ameaçada, teve de sair de casa e ingressou no programa de proteção a testemunhas. Em sua ação, dona Vitória acusava o Estado de omissão. Mas, para os desembargadores que alteraram a decisão inicial da Justiça, foi a própria aposentada quem se colocou em risco ao registrar imagens do tráfico e tem de assumir as conseqüências do ato.

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