A Justiça Estadual do Paraná negou o pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindotel) contra a lei antifumo de Curitiba, informou ontem a prefeitura da cidade. Este é o quarto mandado de segurança contra a lei municipal negado. Em vigor desde o dia 19 de novembro, a lei antifumo proíbe o uso de cigarros em locais fechados de uso coletivo.
A intenção do sindicato era que a Lei 13.254 fosse julgada inconstitucional. Isso porque, na avaliação da entidade, o município não teria competência para dispor sobre o assunto. Na sentença, o juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, afirmou que o município não só é competente para regular a matéria como também sobre outras áreas relacionadas à saúde e que sejam de alcance local.
Também não foi acolhida a argumentação de que a legislação deveria manter os fumódromos espaços destinados ao fumo. Os demais pedidos de liminar negados foram impetrados pela Abrabar e Abrasel, entidades representantes de bares e restaurantes, e por um bar do bairro Batel.
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