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A Justiça Federal indeferiu um pedido de liminar da Rodovia das Cataratas, concessionária que requisitava um aumento de 10,13% nas tarifas de pedágio cobradas na BR-277, de Guarapuava até Foz do Iguaçu, nas regiões Centro-Sul e Oeste do Paraná.

De acordo com a Agência Estadual de Notícias, a concessionária ajuizou na 5.ª Vara Federal de Curitiba uma reconvenção buscando um reequilíbrio financeiro, o que oneraria a tarifas nas cinco praças.

A juíza Cláudia Cristina Cristofani negou o pedido e afirmou em sua decisão que as tarifas de pedágio do Paraná estão proibitivas e que os aumentos teriam sérias conseqüências às economias municipais.

"As tarifas de pedágio estão proibitivas e, se aumentarem ainda mais, a concessão acabará inedindo em ‘inconstitucionalidade’ (por assim dizer) altas o suficiente para impedir consideravelmente o trânsito nas rodovias. A aumentar ainda mais o preço para trafegar nas rodovias, a conclusão será de que a concessão é inviável sob o ponto de vista do interesse público estradas bem conservadas mas inacessíveis", reforça a juíza em seu parecer.

Taxa de retornoAtravés da ação judicial, a concessionária buscava a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Acionista e não a do Projeto como foi estipulada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ao final de 2004.

Ao optar pela TIR do projeto, originalmente no contrato, o DER gerou uma tarifa básica na origem, em 1997, mais baixa do que a que estava sendo calculada utilizando a TIR do Acionista

Ao decompor os aumentos médios autorizados pelo DER, ficou estabelecido, em dezembro de 2004, que as tarifas da concessionária Rodovia das Cataratas não sofreria aumento em quatro das cinco praças da empresa.

Para a juíza as discussões administrativas devem ser respeitadas e como há discussão do interesse público deve prevalecer a decisão determinada pela autoridade concedente segundo o contrato.

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