O pedido do Banco Itaú para receber uma indenização de R$ 80 milhões do governo paranaense foi negado pela Justiça Federal de Curitiba. O banco havia movido ação judicial contra um decreto de 2005 do governador Roberto Requião (PMDB) que transferiu as contas da administração estadual para o Banco do Brasil. A decisão saiu na última segunda-feira e foi divulgada nesta quinta-feira pelo governo.
O governo do estado declarou, há dois anos, anulada a prorrogação do contrato com o Banco Itaú e transferiu ao Banco do Brasil a administração dos recursos do orçamento estadual, calculados em R$ 18 bilhões por ano. A juíza federal substituta Tani Maria Wurstrer considerou que a "decretação de nulidade de atos eivados de vício não geram o direito de indenizar".
Segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), Tani Wurstrer afirmou, em sua decisão, que a transferência violou a Constituição Federal, que determina que a disponibilidade de caixa dos governos deve ser depositada em instituições financeiras oficiais (estatais).
A juíza também entendeu que, por conta de ausência de uma nova licitação, não tem validade a prorrogação antecipada do contrato com o Itaú. O contrato foi renovado em junho de 2002, três anos antes do fim de sua vigência, no último ano do mandato de Jaime Lerner. Com a prorrogação, o Itaú havia conquistado o direito de administrar as contas estaduais por mais cinco anos, ou seja, até 2010.
A aaessoria de imprensa do Itaú informou para a Gazeta do Povo Online na manhã de sexta-feira (19) que o banco não vai se pronunciar sobre o assunto.
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