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A Justiça Estadual do Paraná negou o pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindotel) contra a lei antifumo de Curitiba, informou nesta segunda-feira (14) a prefeitura. Este é o quarto mandado de segurança contra a lei municipal negado. Em vigor desde o dia 19 de novembro, a lei antifumo proíbe o uso de cigarros em locais fechados de uso coletivo.

A intenção do sindicato era que a lei 13.254 fosse julgada inconstitucional. Isso porque, na avaliação da entidade, o município não teria competência para dispor sobre o assunto. Na sentença, o juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, afirmou que o município não só é competente para regular a matéria como também sobre outras áreas relacionadas à saúde e que sejam de alcance local.

Também não foi acolhida a argumentação de que a legislação deveria manter os fumódromos - espaços destinados ao fumo. Os demais pedidos de liminar em mandado de segurança relacionados à lei 13.254 e também negados foram impetrados pela Abrabar e Abrasel, entidades representantes de bares e restaurantes, e um bar do Batel.

Fiscalização

Em três semanas de fiscalização, a Vigilância Sanitária notificou 19 estabelecimentos de Curitiba pelo descumprimento da lei. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, o número corresponde a 3% das 600 empresas que foram vistoriadas entre a data em que a lei entrou em vigor e a sexta-feira (11), quando foi feita a última atualização dos dados.

Para o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde, Sezifredo Paz, o índice de 97% de cumprimento da lei é considerado bastante positivo. "A quantidade de estabelecimentos que descumprem a lei está abaixo do que esperávamos inicialmente", diz. "E percebemos que, com o passar das semanas, há cada vez menos notificações, o que indica um processo de conscientização por parte da população", explica.

Lei antifumo é descumprida no interior

Se em Curitiba a maior parte dos locais vistoriados cumpre a norma, no interior a situação é inversa. Quinze dias depois de ter entrado em vigor, a lei estadual antifumo não barrou o uso de cigarros em bares e lanchonetes do Paraná. Em algumas cidades do interior percorridas pela reportagem da Gazeta do Povo na tarde de domingo (13), fumantes foram vistos tragando livremente na calçada ou no interior dos estabelecimentos. O desrespeito à lei é mais comum em bares e botecos de pequeno porte.

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