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Uma família judaica teve negado o pedido de retirada do sobrenome paterno para que o casal e os três filhos menores fossem identificados apenas pelo nome materno. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, traz a regra da imutabilidade do sobrenome. De acordo com a ação ajuizada pelo casal e pelos três filhos – todos com menos de 10 anos de idade –, na ocasião do casamento a mulher optou por acrescentar ao seu o sobrenome do marido. Poste­rior­mente, ele converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família. O pedido de exclusão do sobrenome do marido e pai das crianças teve por fundamento o fato de que ele não identificaria adequadamente a família perante a comunidade judaica. A supressão foi negada em primeiro grau, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao julgar o recurso, a ministra ressaltou que o artigo 56 da lei de registros públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome.

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