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A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou, por unanimidade, recurso contra a decisão que suspendeu as transferências das contas e dos investimentos do governo paranaense do Banco Itaú para o Banco do Brasil e para a Caixa Econômica Federal (CEF). Também foi ordenado que a CEF e o estado do Paraná devem cumprir imediatamente a liminar, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, contados a partir da intimação.

A medida, tomada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e confirmada agora pelo plenário, também mantém a competência da Justiça Federal sobre a ação e determina que o governo do Paraná, a CEF e o Banco do Brasil apresentem os documentos relacionados às contas e às áreas em que estão instalados os postos de atendimento.

O estado do Paraná e a CEF recorreram contra a concessão da liminar. Ao mesmo tempo, o Banco Itaú anexou ao processo documentos informando que a decisão não estaria sendo cumprida pelo governo estadual. Ao analisar o caso, Thompson Flores, relator do processo no TRF, confirmou seu despacho e ordenou seu imediato cumprimento.

De acordo com o texto do magistrado, "em face do disposto no art. 5.º, XXXVI, da CF/88, é indubitável que o contrato válido entre as partes constitui ato jurídico perfeito, protegido pelo texto constitucional, dele irradiando, para uma ou para ambas as partes, direitos adquiridos, não podendo ser alcançado por lei superveniente à data da celebração do contrato, mesmo quanto aos efeitos futuros decorrentes do ajuste negocial". A liminar suspende as transferências até o julgamento final do agravo de instrumento pela 3.ª Turma do TRF.

O governo do Paraná e o Banco Itaú haviam prorrogado por mais cinco anos um contrato de exclusividade das contas do estado que valeria inicialmente até outubro de 2005. Na prorrogação, prevista desde a época da privatização do Banco Banestado, o Itaú pagou ao estado a quantia de R$ 80 milhões para que o contrato se estendesse até o ano de 2010. O governo do estado anunciou o cancelamento do contrato de prorrogação em setembro do ano passado, um mês antes da validade do aditivo do contrato.

Em novembro, o estado começou a pagar as contas dos 124 mil funcionários da ativa pelo Banco do Brasil, em um volume de R$ 360 milhões mensais da folha de pagamento de pessoal. Já a Caixa Econômica Federal foi o banco escolhido para o pagamento dos 92 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência. Estes receberiam a partir deste mês pelo novo banco, mas até agora a CEF não iniciou a abertura das contas.

A secretaria da Administração espera que o governo seja notificado da decisão para ser orientada pela Procuradoria do Estado sobre qual procedimento tomar. Neste mês, mesmo com a liminar concedida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que previa a suspensão da abertura das contas, o pagamento dos funcionários da ativa foi feito através do Banco do Brasil.

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