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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu o direito de 29 aprovados no concurso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, realizado em 2002, de assumirem as vagas. Com essa decisão fica ainda validado o concurso do ano passado e o resultado deverá ser divulgado, uma vez que a medida cautelar que o suspendia foi invalidada. Segundo o advogado dos 29 aprovados, Daniel Montoya, houve uma resolução do TSE, expedida em 2004, três dias após o fim da validade do concurso de dois anos antes, que determinava o preenchimento de 412 vagas no Paraná, criadas por uma lei também de 2004, porém, durante o período de validade do concurso.

"Por isso, foi elaborado um novo concurso. Mas entramos com o mandado de segurança e o TSE reconheceu o direito dos aprovados em 2002. As demais vagas deverão ser preenchidas pelos que fizeram as provas em 2005", disse Montoya. De acordo com o TRE, a publicação do acórdão deve ocorrer no prazo máximo de dez dias para que sejam conhecidos os procedimentos futuros para a convocação dos concursados.

O advogado explicou ainda que o TRE pode entrar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, mas mesmo assim tem de dar o efeito imediato à decisão do TSE. E quanto aos demais participantes do concurso de 2002 que não entraram com o mandado de segurança, o advogado disse que eles podem questionar a situação. "Mas aí seria em um outro processo, com uma ação ordinária e o caminho a ser percorrido é outro, totalmente diferente e bem mais sinuoso."

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