Mineradoras das Regiões Oeste e Noroeste do Paraná foram proibidas pela Justiça Federal de extrair areia nas margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, entre Guaíra e Icaraíma. A comercialização do produto está suspensa desde ontem e deve faltar areia para a construção civil nos próximos dias.
Na última quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, concedeu liminar suspendendo a atividade de quatro empresas da região de Guaíra. Na mesma semana, a Justiça de Umuarama também acatou o pedido, com base em outra ação da mesma natureza, dirigida a outras sete mineradoras situadas no Noroeste.
A decisão atende a um pedido do procurador da República de Umuarama, Robson Martins. Ele é autor das duas ações cíveis públicas que apontam irregularidades na extração da areia. O procurador argumenta que as empresas não atendem aos requisitos legais para a prática do serviço. Uma das principais irregularidades é em relação à distância do rio.
As empresas deveriam fazer a extração no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, mas não respeitam o limite. Com o tempo, montes de areia começam a se formar, o que impede o surgimento de mata ciliar. Martins diz que chegou a fazer várias reuniões com as empresas, tentou fazer um termo de ajustamento de conduta, mas não houve acordo. "É muito sério o que está acontecendo", diz.
O presidente da Associação dos Mineradores de Areia e Pedra do Rio Paraná (Amaripa), Walter Andreis, considera a ação absurda porque existem empresas operando na região há 40 anos. "Temos todos os licenciamentos ambientais e alvarás", diz. A Amaripa pretende recorrer da decisão.
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