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A Justiça Federal determinou que táxis e carros de turismo não poderão entrar no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, região Oeste do Paraná, a partir do dia primeiro de agosto. A decisão partiu de uma ação civil pública aberta por uma Organização Não Governamental (ONG) com a alegação de evitar danos ambientais.

De acordo com o chefe do Parque Nacional, Jorge Pegoraro, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o parque, vai recorrer da decisão. "Vamos tentar reverter essa situação. Faremos uma defesa colocando os fatos da nossa maneira, mas caso a Justiça entenda que devemos evitar esses veículos, vamos cumprir a decisão", afirmou. Segundo Pegoraro, o Parque recebeu a notificação na segunda-feira (2) e tem até esta terça-feira (3) para recorrer. Ele também afirma que o Conselho Municipal de Turismo também vai entrar com uma ação como interessado, para que a decisão seja revista.

A partir da decisão liminar do juiz Rony Ferreira, da 2º Vara Federal, somente veículos da Concessionária Cataratas S/A, empresa que venceu o processo de licitação, poderão levar turistas dentro do parque. O documento diz que "o transporte de turistas hospedados no Hotel existente no Parque, sobretudo em horário não comercial (exemplificativamente, 18:00 às 08:00), deverá ser feito com observância ao contrato de exploração do Hotel, ficando proibida a entrada - em qualquer hora do dia ou da noite - de outros veículos (empresas de turismo e/ou taxistas) para levar ou buscar hóspedes. Caberá ao ICMBio, por meio do Diretor do Parque Nacional do Iguaçu, fiscalizar o cumprimento, ficando ciente que em caso de descumprimento haverá responsabilização pessoal com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia."

Veículos de prestadores de serviço para o Hotel das Cataratas, que fica dentro do parque, e da imprensa terão acesso ao parque somente mediante autorização.

A liminar também pede a substituição das placas de limite de velocidade, que atualmente indicam 50 e 60 km/h, por placas de 40 km/h na rodovia de acesso ao parque no prazo de 30 dias. Além disso, devem ser instalados, em até 60 dias, radares eletrônicos, cujos registros de velocidade serão enviados periodicamente ao Ministério Público Federal.

A ação que gerou a liminar partiu da ONG Instituto Justiça Ambiental, sediada em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em fevereiro de 2011. Pegoraro explica que a proibição vai afetar cerca de 20% dos turistas que utilizam táxis e carros de turismo para entrar no Parque.

Atropelamento de animais

A discussão sobre a presença de automóveis no Parque Nacional do Iguaçu ganhou força depois da morte de uma onça pintada, em março de 2009. O animal foi atropelado na rodovia que passa dentro da reserva. A Polícia Federal determinou que o atropelamento aconteceu de madrugada e que o motorista arrastou o animal para fora da pista e fugiu sem avisar os vigias.

O responsável pelo atropelamento não foi identificado, mas somente funcionários, vans e táxis de turismo que vão para o Hotel das Cataratas poderiam estar no parque no horário do incidente.

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