A 1.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM. O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque. Eles afirmam que Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano.
Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs. Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais, que nem sequer apresentaram justificativa para a abordagem.
Segundo os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.
O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas, em julgamento nesta segunda-feira, os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua. Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura os casos de excesso.
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