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Nos dois meses que antecedem as eleições 2006, a Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa que gerencia os transportes coletivos de Curitiba, vai fiscalizar a distribuição de panfletos e fixação de cartazes e adesivos de candidatos e a realização de campanha corpo a corpo nas Ruas da Cidadania, terminais rodoviários, ônibus, táxis e vans escolares. A medida obedece a um ofício emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibindo atos eleitorais em locais de transporte coletivo. Apesar de não estar definida claramente na legislação eleitoral, a decisão do TRE foi tomada depois que equipes do tribunal perceberam a criação de tumultos em terminais e portas de ônibus pela disputa de espaços para conquistar o voto da população.

Na interpretação do juiz da 176.ª Zona Eleitoral do TRE, Roberto Portugal Bacellar, não há uma regra clara que proíba a distribuição de material gráfico e a campanha corpo a corpo em pontos de transporte coletivo, mas a proibição na capital leva em consideração o tumulto percebido por equipes do TRE nos locais. "Estava havendo disputas de candidatos e seus cabos eleitorais em portas de ônibus e de terminais", afirma Bacellar. Caso a notificação do TRE seja desobedecida, os partidos podem receber multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

De acordo com o gerente de fiscalização do transporte coletivo da Urbs, Edson Berleze, o controle é praxe em todos os anos eleitorais e a empresa vai manter o rigor nas penalizações. "Os fiscais ficarão de olho e caso os cabos não obedeçam, a Polícia Militar e a Guarda Municipal serão acionadas", alerta.

A legislação eleitoral proíbe que sejam pintados ou colados cartazes, adesivos ou qualquer material de campanha em bens públicos, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público. Bacellar ressalva que é preciso levar em conta algumas posturas municipais e prestigiar peculiaridades locais ao interpretar a lei. Ele cita o caso da Boca Maldita, tradicional ponto de encontro de cabos eleitorais e partidários. "É local de bem comum como os terminais de transporte coletivo, mas se formos levar a lei eleitoral a ferro e fogo, não pode ser feito nada em lugar algum. A interpretação da lei tem que ser flexível. Caso contrário, a campanha acaba ficando muito restrita", explica.

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