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A fabricante de cigarros Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros. A decisão é da 7.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Souza Cruz promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio TST, por meio da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável por uniformizar entendimentos do tribunal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1.ª Região a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa, que cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como "provador de cigarros". Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado "Painel de Fumo", no qual funcionários testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

A Justiça proibiu a empresa de contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário, e condenou a Souza Cruz a manter cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, garantindo-lhes tratamento e a realização de exames médicos por trinta anos. Ordenou, ainda, o pagamento de indenização de

R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A empresa alega que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade. Segundo a Souza Cruz, a atividade não seria ilegal e não há prova de dano à saúde relacionada à função de provadores.

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