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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou ontem a decisão do juiz Jerônimo Pedro Vil­las Boas que anulou o contrato de união estável firmado por dois homens, Liorcino Mendes e Odílio Torres, no mês passado. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, com base no entendimento do Su­­pre­­mo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como família. Villas Boas, titular da 1.ª Va­­ra da Fazenda de Goiânia, voltou a recusar dar entrevistas on­­­­tem. Foi ele quem determinou aos tabeliães e oficiais de registro civil para não regularizarem a escritura pública das uniões estáveis homoafetivas. Pelo menos, antes do trânsito em julgado das respectivas sentenças.

Em São Paulo, a juíza da 2.ª Vara de Registros Públicos, Renata Mota Maciel, negou um pedido de conversão de união estável gay em casamento civil. O pedido foi feito pelo casal Lula Ramires e Guilherme Amaral Nunes. O casal já havia feito a escritura de convivência afetiva em maio de 2008.

"A lei diz que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento. Por que isso vale para os heterossexuais e não para a gente?", questiona Ramires. O casal afirma que vai recorrer.

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