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A juíza federal Tani Maria Wurster, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar na última terça-feira suspendendo o ato de incorporação do câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Pa­raná (UTFPR), realizado pelo reitor Carlos Eduardo Cantarelli no último dia 3 de setembro. A medida atendeu a um mandado de segurança impetrado por docentes e servidores da UTFPR. Com a decisão, o diretor-geral do câmpus, professor Marcos Schiefler Filho, que havia sido destituído por Cantarelli, deverá ser reconduzido ao cargo.

O caso tem gerado polêmica na universidade. Como Schiefler concorreu com Cantarelli nas últimas eleições para reitor, a iniciativa de fechar o câmpus Curitiba e incorporá-lo à Reitoria foi interpretada por alguns professores e funcionários como um ato político. O reitor, no entanto, argumenta que a deliberação segue o previsto pelo Ministério da Educação (MEC) às universidades federais e às exigências de economia administrativa.

A lei prevê que essas instituições só tenham um câmpus-sede e a alteração na UTFPR, aprovada pelo MEC, tem por objetivo consertar uma situação existente desde antes de 2005, quando o antigo Cefet se transformou em universidade. A mudança só foi feita agora, segundo Cantarelli, porque era preciso esperar o fim do mandato de Schiefler, o que ocorreu no último dia 2 de setembro.

"Como servidor público, sou obrigado a fazer o que está previsto na legislação. Não posso ter funções dobradas, duas secretarias, duas infraestruturas administrativas. É uma questão de economicidade, de transparência nos gastos do dinheiro que recebemos dos cidadãos", afirmou.

Acusação

O professor Ivo Pereira de Queiroz, presidente do Sindutfpr, um dos impetrantes do mandado de segurança contra a incorporação do câmpus, diz que os professores estão incomodados com a promessa não cumprida do reitor de discutir o assunto amplamente com a comunidade antes de qualquer atitude. "Recebemos um comunicado do reitor de que essa ocorrência respeitaria todas as instâncias competentes, por isso impetramos o mandado. O que a liminar está atendendo é o reconhecimento de que o reitor foi descumpridor da legislação da própria universidade de forma desrespeitosa e intempestiva", disse.

Na liminar, a juíza argumenta que a extinção de qualquer câmpus da instituição é de competência do Conselho Universitário "e depende de alteração do Estatuto e do Regimento In­terno da UTFPR, que, frise-se, previu a existência do câmpus Curitiba, mediante aprovação por dois terços dos membros do Conselho Universitário".

A juíza informa que não ignora a existência do parecer da Auditoria Interna da UTFPR, que afirma haver duplicação de estrutura administrativa, mas ressalta que, nesse caso, devem ser observados os trâmites previstos nos estatutos. Cantarelli disse que vai acatar a decisão da Justiça e consultar ainda o MEC e a Procuradoria Jurídica da instituição para encontrar a melhor solução para o caso.

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