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Bruno Aiub, conhecido nas redes sociais como Monark.
Bruno Aiub, conhecido nas redes sociais como Monark.| Foto: Reprodução Monark Talks

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto de Sanctis, trancou a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por supostos crimes de injúria e difamação.

A decisão foi motivada por um pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pelo advogado do influenciador, Jorge Urbani Salomão, em face das imposições da juíza da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, Isabel do Prado.

Sanctis derrubou as medidas cautelares impostas a Monark e suspendeu uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de fevereiro de 2024. A medida foi publicada no dia 22 de dezembro.

A juíza Isabel do Prado havia determinado que Monark deveria comparecer mensalmente, ainda que por videoconferência, à secretaria do Tribunal, bem como deveria comparecer às audiências determinadas pelo Tribunal. Além disso, o influenciador foi obrigado a fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde está morando atualmente. Monark também foi proibido de “proferir publicamente qualquer nova ofensa de caráter pessoal, seja verbalmente ou por escrito” contra Flávio Dino.

Monark entrou na mira de Flávio Dino depois de tê-lo chamado de “gordola”, “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “fraude” e “maldito”. Na ocasião, o influenciador fazia críticas à declaração do ministro que, durante reunião com representantes das Big Techs, disse que o “tempo da autorregulação” e da “liberdade de expressão como valor absoluto” havia acabado no Brasil.

“A desproporção das reprimendas consideradas na Queixa-Crime em face dos fatos praticados, quando confrontada a delitos equiparados a hediondos, por exemplo, resta evidente. Essas desproporções estão levando pessoas a cumprirem punições elevadas ou a prisões preventivas por crimes de opinião cujas penas normalmente preveem seu cumprimento em regime aberto ou no máximo semiaberto, dado o punitivismo, tão censurado nos casos de crimes graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos tentam se refugiar para fora do país por esse motivo. Usam de tal expediente, de uma armadura em razão da luta desigual, do uso desproporcional do direito, de um irracional estado de coisas. Peças não mencionadas são essenciais na armadura (cintas para prender vestes de baixo, a couraça, ou seja, a camisa de couro para proteção do tronco, cravos nas solas das sandálias para não escorregar quando em batalha), como deve ser o equilíbrio e as ponderações do sistema punitivo. Esta análise mostra-se tão importante quanto o próprio direito positivo”, diz um trecho do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jorge Urbani Salomão.

Ao conversar com a Gazeta do Povo, o advogado classificou a decisão como um “importantíssimo passo na defesa da liberdade de expressão”.

De acordo com o advogado, ainda cabe recurso e o Ministério Público Federal (MPF) ou o próprio Flávio Dino podem recorrer da decisão.

No mês passado, já nos Estados Unidos, Monark anunciou a retomada do seu podcast, o “Monark Talks”, em perfis recém-criados.

À  Gazeta do Povo, Monark disse que “o Brasil virou um ditadura do Judiciário” e que temia pela própria vida por ser um “perseguido político”.

Além do processo movido por Flávio Dino, Monark virou alvo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, por ter criticado as urnas eletrônicas e o processo eleitoral do ano passado.

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