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Na abertura do inquérito, em maio deste ano, a PF alegou que Xavier teria consentido com os crimes que resultaram nas duas mortes ao realizar “desmonte da estrutura da Funai”
Na abertura do inquérito, em maio deste ano, a PF alegou que Marcelo Xavier teria consentido com os crimes que resultaram nas duas mortes ao realizar “desmonte da estrutura da Funai”.| Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta segunda-feira (27) a investigação criminal aberta pela Polícia Federal contra o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Xavier, pelos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Para o magistrado, a responsabilização de Xavier por “omissão” seria leviana.

Na abertura do inquérito, em maio deste ano, a PF alegou que Xavier teria consentido com os crimes que resultaram nas duas mortes ao realizar “desmonte da estrutura da Funai” e ignorar “medidas de proteção que deveria ter adotado na proteção dos servidores que tinham o dever de fiscalizar crimes ambientais em Terras Indígenas”.

Ao analisar um pedido da defesa de Xavier, o desembargador entendeu que a PF teria imposto a Xavier o papel de “garantidor universal”, como se ele fosse criminalmente responsável pela proteção de servidores da Funai. O magistrado lembrou que nem ao Estado se admite tal responsabilidade civil, muito menos seria imputável de forma criminal a um agente público.

Nos autos, os mesmos ofícios enviados pela Funai sobre a violência na região (que mostrariam, segundo a PF, a omissão de Xavier) foram encaminhados ao Ministério Público Federal, à Força Nacional de Segurança Pública em Tabatinga-AM e à Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga-AM. Se a tese da PF fosse legítima, os dirigentes de todos esses órgãos teriam de ser considerados culpados criminalmente pelas mortes, o que, para o magistrado, mostra a sua falta de nexo.

“A relação causal, no caso sob exame, só se revelaria possível diante da aplicação descuidada e leviana do chamado ‘regressus ad infinitum’, desassociada de qualquer análise subjetiva”, afirmou. Por não encontrar fundamento jurídico, o magistrado deferiu o pedido liminar feito pela defesa, mas ainda cabe recurso da decisão.

Xavier, delegado da Polícia Federal, despertou inimizades dentro e fora da Funai desde 2016, quando atuou na Comissão de Inquérito Parlamentar formada para investigar fatos relacionados à Funai e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O relatório da CPI foi concluído em maio de 2017. Entre os indiciados estavam líderes comunitários, antropólogos, servidores e procuradores.

Depois de escolhido para presidir a Funai durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Xavier foi criticado por demitir coordenadores de órgãos das gestões anteriores e proteger proprietários de terra de invasões indígenas.

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