O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu, em decisão liminar, a isenção de pedágio nas estradas do Paraná para veículos emplacados nos municípios onde as praças de cobrança estão instaladas. A gratuidade da tarifa para estes veículos começou na terça-feira passada depois que a regulamentação da Lei Estadual 15.607 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A decisão, do desembargador Paulo Hapner, saiu no início da tarde de ontem, mas a cobrança do pedágio para todos os veículos só será retomada hoje, a partir da zero hora. Continuam isentos apenas os veículos oficiais e de emergência, como prevêem os contratos firmados entre concessionárias e governo do Paraná.
No despacho, o desembargador relatou que a lei de isenção trata-se de "ato legislativo ilegal, inconstitucional e abusivo praticado pela Assembléia Legislativa, tendo como coadjuvante o chefe do Poder Executivo (governador Roberto Requião)". Segundo a decisão, os dois poderes "desprezaram o programa de concessão de rodovias estabelecido em contrato regular e devidamente licitado, com aprovação da União Federal e do DNER (atual Dnit)".
Autor da lei, o deputado estadual Antônio Anibelli (PMDB) se defendeu e criticou a decisão do desembargador. "É uma barbaridade. A Justiça vai contra os anseios da população. É uma derrota para o povo do Paraná", retrucou. "O Paulão (desembargador Paulo Hapner) é meu amigo, estudamos juntos no Colégio Estadual do Paraná, mas não concordo com a posição dele", completou.
Ressarcimento
O magistrado, na liminar, ainda citou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) não pode "estabelecer privilégios tarifários sem lei que especifique as fontes de recursos para ressarcimento das concessionárias", ou seja, o governo do estado pode isentar a tarifa desde que cubra esta diferença. "Isto está fora de cogitação", reagiu o secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot. "Em hipótese alguma vamos dar dinheiro público para as concessionárias", completou.
Por telefone, Tizzot disse que a decisão será acatada e que a Procuradoria-Geral do Estado e o setor jurídico do DER já estão estudando uma forma de contestar a decisão do TJ. "Provavelmente será mais uma briga judicial", comentou, relembrando diversas ações que tramitam nas mais diferentes esferas judiciais.
O presidente da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, comemorou a decisão. "Mais uma vez as concessionárias tiveram que recorrer ao equilíbrio do Poder Judiciário para ver os contratos cumpridos", disse. "A decisão judicial comprova que o respeito pactual está acima dos interesses políticos eleitorais", completou. Chiminazzo explicou que a cobrança poderia ser retomada imediatamente, mas, em respeito aos usuários e ao DER, decidiu-se cobrar a taxa a partir de hoje.
A ABCR deve divulgar na segunda-feira o número de veículos beneficiados com isenção em todo o Paraná durante os quatro dias em que a lei vigorou. Chiminazzo diz que o valor que deixou de ser arrecadado será cobrado do DER no reequilíbrio econômico financeiro dos contratos. "O passivo está em R$ 170 milhões, desde o início do primeiro mandato de Requião. Um dia terá que ser cobrado esse prejuízo", concluiu.
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