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Está suspensa judicialmente a licitação do aluguel de 47 radares para o controle da velocidade de veículos em Londrina, no Norte do Paraná. A interrupção do processo foi determinada por liminar concedida dia 30 de abril pelo juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Mazzali, atendendo pedido da Promotoria do Patrimônio Público. O juiz impôs multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

O processo licitatório 0008/2006, por meio de concorrência pública, foi aberto pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) em dezembro do ano passado. E já havia sido suspenso pela CMTU, em fevereiro, devido a um pedido de impugnação de uma das empresas concorrentes e também questionada judicialmente pelo Conselho Comunitário de Trânsito.

Um dos apontamentos da promotoria, acatado pelo juiz, é que o gasto máximo de R$ 10,6 milhões com o serviço, durante 30 meses, não estava previsto no orçamento do Município de 2006. No despacho, o juiz afirma que não há dotação orçamentária específica para os radares. O atual presidente da CMTU, Mauro Yamamoto, alegou no processo que existem dotações para manutenção do sistema viário e segurança no trânsito.

À reportagem, Yamamoto disse que há recursos disponíveis, mas nem todo montante necessário estava previsto no orçamento. "Nem no orçamento do Município teríamos todo o recurso disponível do valor global do contrato. O contrato seria implantado paulatinamente", justificou.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público (MP) é que terceirização da fiscalização e aplicação de multas implicaria na concessão do poder de polícia a uma empresa privada. Na decisão, o juiz Marcelo Mazzali argumentou que "da leitura do edital não se obtém clareza acerca dos limites de atuação da contratada, vislumbrando-se a possibilidade de que lhe seja atribuído o poder de decisão acerca da ocorrência ou não de infração de trânsito".

Na petição inicial, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, que assinam o texto, afirmam que mesmo o fato de a CMTU ter o poder de polícia de trânsito é discutível, uma vez que a companhia é uma "pessoa jurídica de direito privado". Na visão dos promotores, a instalação de radares de excesso de velocidade também é contrária ao interesse público, uma vez que não representa ação preventiva ou educativa no trânsito.

MP quer condenação por improbidade

A ação do Ministério Público pede a invalidação da licitação e também a condenação por improbidade administrativa do ex-presidente da CMTU, Francisco Carlos Moreno, e dos atuais diretores de trânsito, Álvaro Grotti Junior, e administrativo financeiro, Antônio Carlos Kasprovicz. Segundo o artigo 11 da lei federal 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. A pena inclui perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Procurado pela reportagem, Moreno afirmou que não foi intimado, mas que os recursos para o serviço foram previsto no orçamento de 2006. No entendimento dele, a função de dar multas não é atribuição de polícia. Kasprovicz afirmou que vai se manifestar depois de ser intimado. A reportagem não conseguiu contato com Grotti.

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