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A 5.ª Vara Cível de Londrina suspendeu a licitação organizada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) para a contratação de empresa para serviços de limpeza pública na cidade. A decisão, de caráter liminar, foi proferida ontem pelo juiz Alberto Junior Veloso, e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pro­teção do Patrimônio Público de Londrina. O contrato previsto pela CMTU estimava o valor da licitação em cerca de R$ 120 milhões (R$ 119.260.702,76). O juiz impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na ação, apresentada na semana passada, o Ministério Público do Paraná sustenta que o edital de licitação tem ilegalidades que comprometem o processo e tornam a contratação de serviços lesiva aos cofres públicos. A promotoria cita, por exemplo, a aglutinação de todos os serviços que devem ser contratados em um único lote, o que restringe o caráter de competitividade da concorrência. Além disso, a quantidade de lixo produzida na cidade teria sido superestimada.

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