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Atualizado em 08/02/06 às 12h05

O procurador-geral de Curitiba, Ivan Lelis Bonilha, afirmou na manhã desta quarta-feira, que reagiu com inconformismo a liminar concedida na terça-feira pela Justiça Federal que pode atrasar por muitos meses e até inviabilizar as obras do eixo metropolitano de Curitiba – maior obra viária prevista para a capital nos próximos anos. "Vamos buscar recurso para reverter essa situação", disse o procurador.

De acordo com a edição desta quarta-feira da Gazeta do Povo, a liminar determina que a prefeitura de Curitiba acate o resultado do primeiro edital de licitação, suspenso em agosto passado pelo prefeito Beto Richa, depois que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), financiador de 90% do projeto, não aceitou o resultado da concorrência pública.

A liminar da 3.ª Vara, em Curitiba, também anula o edital da nova licitação, que estava marcado para o próximo dia 14.

O advogado André Guskow, um dos autores do mandado de segurança acatado pela Justiça, alega que houve contradição da prefeitura e do BID ao modificarem o primeiro edital e aceitarem no atual os mesmos itens que motivaram a desclassificação da Construcap Engenharia e Comércio S.A. na primeira concorrência. "O BID nos próximos dias terá que comparecer à justiça para contestar a liminar", disse o procurador-geral do município.

Bonilha disse ainda que a prefeitura iria começar as obras com a Construcap, mas como o banco não iria repassar o dinheiro - cerca de 60% do total do investimento - e a prefeitura não tem condições de arcar com o pagamento, as obras não começaram.

Relevantes

O imbróglio sobre a construção do eixo ganhou novo capítulo quando, no início de 2004, a empresa Construcap Engenharia e Comércio S.A., de São Paulo ganhou na Justiça uma liminar dando-lhe direito de participar da licitação e acabou vencendo dois dos três lotes do empreendimento. A empresa foi desclassificada na fase inicial da licitação, por não comprovar capacidade técnica para fazer a obra.

Financiador de 90% dos R$ 136 milhões previstos para a obra, o BID recusou a decisão imposta pela Justiça e avisou que, nesses termos, não mandaria o dinheiro correspondente à sua parte, cerca de R$ 56 milhões.

A juíza Tani Maria Wurster entendeu que a recusa do BID em financiar a obra é motivo válido para revogar o primeiro edital, independentemente de haver ou não recursos próprios da prefeitura para fazê-la (a falta de orçamento para isso foi um dos motivos para prefeitura cancelar o edital).

Contudo, após essa ressalva ela conclui que a prefeitura tem motivo para revogar a licitação (ausência de financiamento), mas o BID não, pois aprovou o novo edital com as mesmas regras que desclassificaram a Construcap na primeira concorrência.

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