Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Ação do CFM

Justiça suspende permissão para farmacêuticos prescreverem remédios

CFM entrou com ação contra Resolução do CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos. (Foto: Agência Brasília)

Ouça este conteúdo

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

VEJA TAMBÉM:

Ao proferir a decisão, o juiz federal Alaôr Piacini reconheceu que a resolução “afronta a lei do ato médico”. No documento, ele cita que “eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população” e também aponta que alguns procedimentos médicos foram estendidos aos farmacêuticos “de forma ilegal”.

“Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada poderia em tese, após amplo debate com a sociedade atribuir ao farmacêutico as iniciativas instantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, explica o juiz apresentando a “inconstitucionalidade” do dispositivo.

Diante do exposto, ele pede a “imediata suspensão” dos efeitos da resolução e determina que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga ao assunto.

Por fim, o juiz ainda determina que o CFF dê “ampla publicidade” sobre o conteúdo da decisão judicial nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

CFM questionou competência de farmacêuticos

Na ação, o CFM apontou que a resolução viola a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditar uma medida semelhante já derrubada pelo próprio Judiciário e colocar em risco a saúde da população.

“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o CFM, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. 

“Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta, afirmando que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o Conselho Federal de Farmácia para saber o posicionamento sobre a decisão da justiça, mas ainda não teve um retorno. O espaço segue aberto para atualização.

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros