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A Justiça Federal no Pará suspendeu orientação dada pelo Ministério da Saúde para a reutilização de seringas descartáveis, por uma mesma pessoa e um número determinado de vezes, para a aplicação frequente da insulina. A liminar determina que deve haver garantia aos diabéticos de fornecimento de seringas para uma única utilização. A decisão suspende a orientação presente no volume 16 dos "Cadernos da Atenção Básica", onde a Saúde afirma que a bibliografia internacional considera segura a reutilização de seringas desde que seguidas determinadas regras de higiene no uso e no armazenamento. O guia diz que, nessas circunstâncias, é adequada a reutilização, pela mesma pessoa, por até oito aplicações.
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