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Moradores da Rua Ladislau Schultz, como Egon Prado, comemoram decisões favoráveis da Justiça | Valterci Santos/Gazeta do Povo
Moradores da Rua Ladislau Schultz, como Egon Prado, comemoram decisões favoráveis da Justiça| Foto: Valterci Santos/Gazeta do Povo

Os moradores da Rua Ladislau Schultz, no bairro Orleans, em Curitiba, obtiveram ontem duas vitórias preliminares na Justiça. A construtora Vanguard Home está, ao menos por enquanto, proibida de usar a via para acessar os fundos do condomínio Garden Odessa com a finalidade de construção e também de suprimir qualquer vegetação do terreno do município, que possui 32 araucárias nativas e fica entre a via e a área da obra.

O juiz Anderson Ricardo Fo­­gaça, da 20.ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar favorável aos moradores, não autorizando o acesso da Vanguard à obra pela Rua Ladislau Schultz. O juiz entendeu que é preciso, previamente, uma autorização da prefeitura para a passagem da construtora pelo terreno do município e o eventual corte de pinheiros.

O juiz também requereu, em caráter facultativo, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e de Vizinhança à Vanguard Home. Tal estudo não foi solicitado pela prefeitura quando da concessão do alvará de construção, onde apenas a Rua João Farlaz consta como acesso da obra. Os documentos devem ser apresentados pela construtora em um prazo de 15 dias. Após isso, os moradores terão mais 15 dias para se manifestarem a respeito e, em seguida, o prazo é do Ministério Público.

Embora seja dono do terreno que fica entre a construção e a Ladislau Schultz, o município participa do caso apenas como interessado. Segundo o procurador que acompanhou a audiência em nome da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Silvio André Brambilla Rodrigues, a prefeitura não vê necessidade de entrar propriamente na discussão porque não há, antecipadamente, qualquer infração cometida contra a área do município.

Alternativa

Na Secretaria Municipal de Urbanismo há a previsão de abertura de uma nova rua que daria acesso ao terreno da construtora. Se ela fosse aberta, o problema estaria resolvido, mas não há qualquer previsão para que isso ocorra.

Portão

Na manhã de ontem, a juíza do 4.º Ofício da Fazenda Pública de Curitiba, Vanessa de Souza Camargo, voltou atrás e suspendeu a liminar favorável à construtora Vanguard Home que obrigava a prefeitura a derrubar, em um prazo de dez dias, o portão colocado pelos moradores no início da Ladislau Schultz. Para comemorar a decisão da Justiça, a associação de moradores da rua, presidida por Egon Prado, colocou ontem faixas de agradecimento e manifesto contra a derrubada de pinheiros no terreno do município.

Um documento apresentado pelos moradores pressupõe uma anuência da prefeitura em relação à existência do portão quando o loteamento foi aberto, em 2003. Por isso, o caso continua em discussão na Fazenda Pública, agora com a participação também dos moradores, além das partes originais da ação (prefeitura e construtora).

A decisão da juíza não tem qualquer efeito sobre outros casos da cidade em que moradores fecharam ruas para formar condomínios. A prática é considerada uma infração pelo Código de Posturas do município, com previsão de multas administrativas (a primeira de R$ 1 mil e a segunda de R$ 2 mil). Depois disso, os casos seguem para a PGM que pedirá na Justiça a retirada ou demolição do portão.

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