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As prefeituras que estão sendo investigadas sobre os repasses para o Ibidec alegam que não houve restrição ao caráter competitivo da licitação porque a exigência de qualificação da entidade como Oscip junto ao Ministério da Justiça é requisito da Lei nº. 9.790/99. Em relação à contratação de pessoal por meio da empresa interposta, os municípios alegam que as atividades contratadas não são exclusivas do estado. Portanto, podem ser executadas por empresas privadas. E por não serem integrantes permanentes do quadro funcional, o uso dos royalties para pagamento dos contratados não é ilegal.

A diretora-presidente do Ibidec, Lílian Lisboa, disse ter feito todos os esclarecimentos necessários e prestações de contas à Justiça. Quanto aos questionamentos referentes às condições de trabalho, ela diz que os próprios funcionários se recusavam a usar alguns equipamentos e botas em razão do clima quente. Os contratos feitos entre as prefeituras e o Ibidec venceram em 2004 e não foram renovados.

O presidente da Comissão de Direito do terceiro setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Gustavo Justino de Oliveira, diz que inúmeras Organizações Não-Governamentais (Ongs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) do país vêm enfrentando dificuldades legais. Segundo ele, os problemas ocorrem pelo fato da legislação ser nova. "Os TCs de todo o país têm dificuldades em aplicar a lei por ela não ser clara em vários pontos, um deles em relação às licitações", diz. Oliveira diz que há várias outras entidades na mesma situação que o Ibidec, considerada uma das pioneiras em parcerias realizadas com órgãos públicos.

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