O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), sancionou uma ‘lei antibaixaria’. Desde 3 de maio, é proibido o uso de dinheiro público ‘para a contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento’.
Considera-se para efeitos da lei, as apresentações em rádio, TV, vídeo e internet.
De autoria da vereadora Cida Garcêz (PMN), a lei estabelece em seu artigo 2º que ‘os gestores públicos que descumprirem o disposto no artigo 1º serão multados em valor a ser calculado pelo Órgão competente do Executivo Municipal, baseando-se no valor de 1.000 (um mil) UFIRs’.
A receita arrecadada com as multas será revertida para entidades que atuem na promoção da igualdade racial.
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Em abril de 2012, uma lei semelhante foi sancionada na Bahia, pelo então governador Jaques Wagner (PT). O projeto de lei 19.237/11 foi aprovado pela Assembleia Legislativa baiana. Eventos públicos, financiados pelo governo, ficaram proibidos de contratar artistas que ‘desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento’ em suas músicas.
Conflito de normas
Para o advogado especialista em Direito Administrativo Victor Naves, a lei goianiense ‘reflete a crescente preocupação com a difusão e proteção de direitos humanos no Brasil’.
“Ao determinar que seja proibida a utilização de verbas públicas para a contratação de artistas que em suas obras e apresentações desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres, homossexuais e afrodescendentes a situação de constrangimento, a iniciativa expõe um conflito de normas constitucionais”, afirma.
“Embora necessária para o acolhimento de parcela da sociedade que, constantemente tem seus direitos fundamentais básicos violados, por outro lado, violaria o dever do Estado de proteger as manifestações culturais populares. Por óbvio, aqueles que se excedem deverão responder na forma lei, mas a falta de regulamentação que estabeleça critérios objetivos para a concessão das respectivas verbas deixa dúvidas quanto a constitucionalidade da lei”, completa.
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