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De acordo com o sociólogo Pedro Bodê, coordenador do Grupo de Estudos da Violência da Universidade Federal do Paraná da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é preciso mesmo alterar a lei e acabar de vez com a classificação "hediondo". "A lei não tem eficácia e mais uma vez serve apenas para punir os pobres", avalia ele. "Ela foi criada para inibir crimes graves e não conseguiu. E ainda ataca um monte de gente que não cometeu algo bárbaro, agravando penas numa situação carcerária absolutamente grave." Para Bodê, a decisão do Supremo Tribunal Federal mostra a necessidade de se corrigir os erros no tratamento penal de quem comete os chamados crimes hediondos.

De qualquer forma, a decisão – hoje – de abrandar a pena dos condenados por crimes hediondos está nas mãos dos juízes. Segundo a legislação de execução penal, o condenado tem direito a mudar de regime, desde que tenha cumprido um sexto da pena e preencha requisitos subjetivos, como bom comportamento, trabalho ou estudo na cadeia e não se envolver com facções criminosas, entre outras virtudes.

Segundo o juiz Roberto Massaro, diretor do Fórum de execuções penais de Curitiba, a Justiça Estadual baixou uma resolução para o tratamento penal de crimes hediondos, que deve ser diferenciado. "A resolução foi elaborada por isso, com os requisitos necessários para a análise dos pedidos de progressão de regime", afirma. Ele lembra ainda que a decisão vai beneficiar jovens e mulheres aliciados ao pequeno tráfico, como a maioria das internas da Penitenciária Feminina do Paraná, em Piraquara.

Mais Vagas

Para o magistrado, a decisão não favorece apenas os condenados, mas também o próprio governo federal que não vai precisar construir novas unidades e ainda terá mais vagas na estrutura atual. No entanto, o seu alerta é para a capacidade da Colônia Penal Agrícola, de Piraquara, que não teria condições de receber os presos oriundos das penitenciárias.

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