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Como fazer

Veja os procedimentos necessários para o divórcio direto:

Condições

- A separação deve ser um consenso entre os cônjuges, não podendo haver questionamentos por qualquer das parte quanto ao fim do relacionamento;

- Se o casal tiver filhos menores de idade ou estiver num impasse quanto à partilha de seus bens, o divórcio extrajudicial fica impossibilitado;

- O processo deve ser feito em um tabelionato, preferencialmente na cidade onde o casal mora;

- Com posse dos documentos, o advogado agenda uma data no cartório para o procedimento;

- Na data marcada, o casal e o advogado comparecem ao cartório, quando toda a documentação é conferida, assinada e impressa;

- É necessário o pagamento de taxas, que são de R$ 99,19, no caso de não haver partilha de bens, e variam de R$ 177,66 a R$ 701,55, de acordo com o total dos bens a serem compartilhados;

- Todos os procedimentos devem ter a orientação de um advogado;

- Para ter validade, a escritura do divórcio deve ser levada ao cartório onde está a certidão de casamento, para que o documento possa ser averbado.

Documentação

- Documentos de identificação dos cônjuges (RG ou outro com a mesma validade);

- CPF (Cadastro Nacional da Pessoa Física) dos cônjuges;

- Certidão de Casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias; pode ser obtida no cartório onde o casamento foi oficializado);

- Documentos que comprovem a maioridade dos filhos (certidão de nascimento ou RG).

Fonte: Marcelo Sautchuk Marchi, advogado.

Um ano depois da aprovação da chamada nova Lei do Divórcio, que reduziu prazos para o processo de separação matrimonial, a quantidade de pedidos desse tipo teve aumento de 79% em Curitiba. Os divórcios saltaram de 1.509, nos 12 meses anteriores à legislação, para 2.701 nos 12 meses posteriores. Os dados são do 1.º e do 2.º ofícios distribuidores da capital, que reúnem as informações dos cartórios e tabelionatos responsáveis por esse tipo de processo na cidade.

Os números dizem respeito não somente a casais que decidiram pelo divórcio no último ano, mas também àqueles que já estavam com processos abertos ou até em situação de separação judicial e que "migraram" o pedido para a nova modalidade permitida.

Aprovadas por meio da Emenda Constitucional 66 e promulgadas em 13 de julho de 2010, as principais modificações dizem respeito ao fim da exigência de separação judicial prévia por um ano e da separação de fato por dois anos. Os novos prazos, entretanto, são permitidos apenas para os divórcios extrajudiciais, que podem ser feitos nos cartórios, com a condição de que não haja disputas por bens nem filhos menores de idade ou incapazes na família.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Paraná (Ibdfam-PR), Adriana Aranha Hapner, o aumento no volume de pedidos de divórcio era esperado, até pelo número de processos que estavam em andamento no formato antigo. "Esse aumento compreende, então, não apenas pedidos novos, mas todos aqueles que já estavam acumulados. Até por isso, acredito que nos próximos períodos o volume de pedidos de divórcio direto já não deve ser tão expressivo", diz Adriana.

Com isso, ela refuta a ideia de que a novidade poderia "incentivar" casais a se separarem. "A Emenda Constitucional apenas facilitou a situação de pessoas que já tinham uma separação de fato ou estavam num casamento desgastado, no qual não havia mais comunhão de vida. Uma pessoa não destrói um vínculo só porque é permitido", afirma Adriana.

Enfim, separados

O advogado Marcelo Sautchuk Marchi concorda com a presidente do Ibdfan-PR, defendendo que a possibilidade do divórcio direto não atinge quem está satisfeito com o casamento, mas aqueles que já pensavam em se separar. "E a nova legislação trouxe benefícios a essas pessoas: maior agilidade nos processos, menos burocracia e custos mais baixos", lembra o advogado.

Foi Marcelo quem representou Sirlei Gonçalves de Brito e Edison Brito, que romperam o casamento legalmente na semana passada, em Curitiba. Casa­dos há 27 anos, os dois resolveram pela separação em 2009, mas ainda não tinham oficializado a situação. "A burocracia realmente fez com que a gente deixasse as coisas do jeito que estavam. No ano passado, com o processo ficando mais simples, veio a decisão de finalizá-lo", conta Sirlei. "Foi tudo rápido, ágil e a questão financeira ainda ajudou", completa o agora ex-marido Edison. No mesmo dia, os dois já saíram do cartório, cada um com a sua escritura e o casamento oficialmente finalizado.

"De maneira geral, as pessoas têm crescentemente buscado a felicidade e, assim, já não se submetem a ficar em uma relação que não querem, na qual estão infelizes. O divórcio direto têm ajudado nessa questão, de as pessoas poderem decidir os próximos passos de suas vidas", afirma Adriana.

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